- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 26/11/2013
- Data de publicação
- 05/12/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 26/11/2013, p. 05/12/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. DOENÇA. COBERTURA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. ENUNCIADO 7 DA SÚMULA DO STJ. TRANSPLANTE. CLÁUSULA DE EXCLUSÃO. ABUSIVIDADE. NÃO PROVIMENTO. 1. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, concluiu devida a prestação do tratamento pela operadora de plano de saúde. 2. Abusiva a cláusula contratual que exclui o transplante necessário ao tratamento de doença coberta pelo plano de saúde. 3. O Tribunal de origem julgou nos moldes da jurisprudência pacífica desta Corte. Incidente, portanto, o enunciado 83 da Súmula do STJ. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 962.176/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 26/11/2013, DJe de 5/12/2013.)
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