- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 17/12/2013
- Data de publicação
- 03/02/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 17/12/2013, p. 03/02/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. . AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SERVIÇO DE VIGILÂNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL RECONHECIDA. CULPA "IN ELEGENDO" E "IN VIGILANDO". NOVA AVALIAÇÃO. INVIABILIDADE. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O Tribunal estadual ao reconhecer os elementos caracterizadores da responsabilidade civil na hipótese, amparou-se no acervo probatório do autos. Desse modo, a revisão das premissas firmadas pela Corte de origem demandaria revisão dos fatos discutidos na lide, o que é defeso nesta fase recursal. Incidência da Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 446.593/PR, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 17/12/2013, DJe de 3/2/2014.)
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