- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/12/2013
- Data de publicação
- 03/02/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 17/12/2013, p. 03/02/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RENOVATÓRIA. ALUGUEL. DISPOSITIVOS TIDOS POR VIOLADOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 211/STF E N. 356/STF. PROVAS SUFICIENTES AO JULGAMENTO DA CAUSA. REEXAME. SUMULA N. 7/STJ. 1. Os dispositivos tidos por violados não foram objeto de manifestação pelo acórdão recorrido. Sequer foram opostos embargos de declaração para ventilar a matéria. Incidência das Sumulas n. 211/STF e n. 356/STF. 2. Além disso, rever o entendimento consignado na instância ordinária, para se certificar acerca da existência de elementos suficientes para julgamento da causa, demanda imprescindível revolvimento do acervo fático-probatório delineado nos autos, procedimento vedado em sede de recurso especial, a teor da Sumula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 786.077/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 17/12/2013, DJe de 3/2/2014.)
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