- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 17/12/2013
- Data de publicação
- 03/02/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 17/12/2013, p. 03/02/2014
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. HASTA PÚBLICA. FAZENDA NACIONAL. ANULAÇÃO DA ARREMATAÇÃO. FUNDAMENTO SUFICIENTE PARA MANTER O JULGADO NÃO IMPUGNADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1.É inadmissível o recurso extraordinário quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles, nos termos da Súmula 283 do STF. 2.Inexistência de impugnação a fundamentos do acórdão suficientemente independentes à sua manutenção, quais sejam, a ausência de intimação da Fazenda Nacional e a ausência, no edital da arrematação, da menção das penhoras da Fazenda Nacional incidentes sobre o imóvel. 3.Ao repisar os fundamentos do recurso especial, a parte agravante não trouxe, nas razões do agravo regimental, argumentos aptos a modificar a decisão agravada, que deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 4.Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.167.617/PB, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 17/12/2013, DJe de 3/2/2014.)
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