Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 18/02/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ART. 103 DA LEI N. 8.213/91. DECADÊNCIA. ENTENDIMENTO FIRMADO EM RECURSO REPETITIVO. SOBRESTAMENTO DO RECURSO ESPECIAL. INAPLICABILIDADE, NO CASO. 1. O reconhecimento de repercussão geral da matéria pelo Excelso Pretório não impede o julgamento do recurso especial por este Superior Tribunal de Justiça. Precedentes. 2. A aplicação da decadência ao direito de revisão dos benefícios previdenciários concedidos em data anterior à vigência da …