- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/02/2014
- Data de publicação
- 12/03/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 18/02/2014, p. 12/03/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ART. 103 DA LEI N. 8.213/91. DECADÊNCIA. ENTENDIMENTO FIRMADO EM RECURSO REPETITIVO. SOBRESTAMENTO DO RECURSO ESPECIAL. INAPLICABILIDADE, NO CASO. 1. O reconhecimento de repercussão geral da matéria pelo Excelso Pretório não impede o julgamento do recurso especial por este Superior Tribunal de Justiça. Precedentes. 2. A aplicação da decadência ao direito de revisão dos benefícios previdenciários concedidos em data anterior à vigência da Medida Provisória n. 1.523-9/1997 é entendimento firmado pela Primeira Seção, em sede de recurso especial repetitivo. 3. Mantida a decisão por seus próprios fundamentos. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.411.517/PR, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 18/2/2014, DJe de 12/3/2014.)
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