- Relator(a)
- Ministra Regina Helena Costa
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 17/12/2013
- Data de publicação
- 03/02/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Quinta Turma, j. 17/12/2013, p. 03/02/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 283/STF. INAPLICABILIDADE. CRIME CONTRA A PROPRIEDADE IMATERIAL. ART. 184, § 2º, DO CÓDIGO PENAL. VENDA DE CDS E DVDS "PIRATAS". CONDUTA TÍPICA MATERIALMENTE. PRECEDENTES DO STF E STJ. SÚMULA 502/STJ. I- É inaplicável ao caso o óbice da Súmula 283/STF, uma vez que o acórdão recorrido restou assentado nos princípios da insignificância e da adequação social, fundamentos amplamente rebatidos no Recurso Especial. II- A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e desta Corte Superior orienta-se no sentido de considerar típica, formal e materialmente, a conduta de quem expõe à venda CDs e DVDs "pirateados", prevista no art. 184, § 2º, do Código Penal, afastando a aplicação do princípio da adequação social ou da insignificância. Entendimento pacificado pela 3ª Seção desta Corte, nos autos do REsp n. 1.193.196/MG e mediante a edição da Súmula 502/STJ. III- É desnecessária a análise dos aspectos internos do material apreendido, bastando que os exames técnicos concluam que ele não possui características de fabricação comuns aos utilizados no padrão de confronto, sendo, portanto, falso. Precedentes. IV- Agravo Regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.351.683/SE, relatora Ministra Regina Helena Costa, Quinta Turma, julgado em 17/12/2013, DJe de 3/2/2014.)
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