- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 17/12/2013
- Data de publicação
- 19/12/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 17/12/2013, p. 19/12/2013
CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. VEDAÇÃO. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. JUROS DE MORA FLUEM A PARTIR DA CITAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. ARBITRAMENTO DA CONDENAÇÃO. 1. É vedado o exame de inovação recursal em sede de agravo regimental. 2. Tratando-se de responsabilidade contratual, os juros moratórios incidirão a partir da citação. Precedentes. 3. A jurisprudência desta Corte já se posicionou no sentido de que a correção monetária, em casos de responsabilidade contratual, deve incidir a partir do arbitramento do valor da condenação. Precedentes. 4. Agravo não provido. (AgRg no REsp n. 1.416.952/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 17/12/2013, DJe de 19/12/2013.)
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