JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ari Pargendler
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
03/02/2014
Data de publicação
10/02/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ari Pargendler, Corte Especial, j. 03/02/2014, p. 10/02/2014

Ementa

PROCESSO CIVIL. COMPETÊNCIA. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. MAGISTRADO. A decisão que em reclamação declara a competência do Superior Tribunal de Justiça cede ao entendimento do Supremo Tribunal Federal, embora manifestado em outros processos, de que as ações de improbidade administrativa ajuizadas contra membros de tribunal devem ser processadas e julgadas no primeiro grau de jurisdição - tudo porque a incompetência absoluta deve ser proclamada a qualquer tempo, sob pena de resultar em jurisdição, inútil, prestada em processo nulo. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AgRg na AIA n. 35/DF, relator Ministro Ari Pargendler, Corte Especial, julgado em 3/2/2014, DJe de 10/2/2014.)
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