JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ari Pargendler
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
16/09/2013
Data de publicação
26/09/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ari Pargendler, Corte Especial, j. 16/09/2013, p. 26/09/2013

Ementa

PROCESSO CIVIL. COMPETÊNCIA. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. A ação de improbidade administrativa deve ser processada e julgada nas instâncias ordinárias, ainda que proposta contra agente político que tenha foro privilegiado no âmbito penal e nos crimes de responsabilidade. Agravo regimental desprovido. (AgRg na Rcl n. 12.514/MT, relator Ministro Ari Pargendler, Corte Especial, julgado em 16/9/2013, DJe de 26/9/2013.)
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