Acórdão
Corte Especial · Rel. Ministro Ari Pargendler · j. 13/03/2014
PROCESSO CIVIL. COMPETÊNCIA. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. A ação de improbidade administrativa deve ser processada e julgada nas instâncias ordinárias, ainda que proposta contra agente político que tenha foro privilegiado no âmbito penal e nos crimes de responsabilidade. Reclamação improcedente. (Rcl n. 12.514/MT, relator Ministro Ari Pargendler, Corte Especial, julgado em 13/3/2014, DJe de 21/3/2014.)