JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ari Pargendler
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
13/03/2014
Data de publicação
21/03/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ari Pargendler, Corte Especial, j. 13/03/2014, p. 21/03/2014

Ementa

PROCESSO CIVIL. COMPETÊNCIA. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. A ação de improbidade administrativa deve ser processada e julgada nas instâncias ordinárias, ainda que proposta contra agente político que tenha foro privilegiado no âmbito penal e nos crimes de responsabilidade. Reclamação improcedente. (Rcl n. 12.514/MT, relator Ministro Ari Pargendler, Corte Especial, julgado em 13/3/2014, DJe de 21/3/2014.)
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