- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 23/03/2021
- Data de publicação
- 26/03/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 23/03/2021, p. 26/03/2021
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA. MODUS OPERANDI SOFISTICADO. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. IMPOSSIBILIDADE. EPIDEMIA DE COVID-19. PRISÃO DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A segregação cautelar encontra-se suficientemente fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública, diante do modus operandi da recorrente, que em concurso autoral e mediante emprego de arma de fogo, praticaram roubo de um caminhão carregado de barras de cobre, avaliadas em R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais). 2. De igual modo, é inviável a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, pois a periculosidade da recorrente indica que a ordem pública não estaria acautelada com sua soltura. 3. Conquanto seja notória a gravidade da ampla disseminação do novo coronavírus no Brasil, não houve comprovação de que a paciente estaria enquadrada no grupo de risco da Covid-19, assim como também não há evidências de que, dentro do estabelecimento prisional, ele não terá atendimento e proteção adequados. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RHC n. 142.330/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 23/3/2021, DJe de 26/3/2021.)
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