- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 23/03/2021
- Data de publicação
- 09/04/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 23/03/2021, p. 09/04/2021
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO DE ESTÍMULO À INTERIORIZAÇÃO (GEI). EXERCÍCIO DE ATRIBUIÇÕES NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA. SUPRESSÃO DE PAGAMENTO DETERMINADA POR LEI LOCAL. MANUTENÇÃO DO VALOR DA REMUNERAÇÃO COM GEI. IMPOSSIBILIDADE. IRREDUTIBILIDADE SALARIAL. NÃO OCORRÊNCIA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O exercício das atribuições do cargo em localidades menos atrativas à lotação de servidores é um dos requisitos previstos para a concessão de GEI na LCE n. 14.786/2010. 2. Por essa razão, o pagamento de GEI não está salvaguardado sob o manto direito adquirido e do princípio da irredutibilidade salarial quando o trabalho não é exercido em localidade menos atrativa. 3. O exame dos autos revela que a GEI não se apresenta como parcela permanente da remuneração aos servidores públicos. Com efeito, não possui caráter geral para a categoria por ser devida - especificamente - aos servidores cujas atribuições são exercidas nas comarcas do interior do Estado. 4. Não houve demonstração que as recorrentes exercem suas atribuições em local onde o pagamento do benefício é devido. 5. Agravo interno não provido. (AgInt no RMS n. 64.384/CE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 23/3/2021, DJe de 9/4/2021.)
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