JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ari Pargendler
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/02/2014
Data de publicação
13/02/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, j. 04/02/2014, p. 13/02/2014

Ementa

PROCESSO CIVIL. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. Julgada procedente em parte a exceção de pré-executividade, os honorários de advogado são devidos na medida do respectivo proveito econômico. Recurso especial conhecido e provido. (REsp n. 1.276.956/RS, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, julgado em 4/2/2014, DJe de 13/2/2014.)
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