Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Ari Pargendler · j. 17/12/2013
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. No âmbito do recurso especial o valor arbitrado a título de honorários de advogado só pode ser revisado se for excessivo ou irrisório; espécie em que verba honorária foi fixada em quantia exorbitante. Recurso especial conhecido e provido em parte. (REsp n. 1.318.867/BA, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, julgado em 17/12/2013, DJe de 19/12/2013.)