- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 04/02/2014
- Data de publicação
- 11/02/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, j. 04/02/2014, p. 11/02/2014
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. DESCABIMENTO. RECENTE ORIENTAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. RESTRIÇÕES REQUISITO SUBJETIVO. REGULAR TRÂMITE DE PROCEDIMENTO EXPULSÓRIO. 1.Os Tribunais Superiores restringiram o uso do habeas corpus e não mais o admitem como substitutivo de recursos outros nem sequer para as revisões criminais. 2. O Superior Tribunal de Justiça entende que a situação irregular do estrangeiro, quando acompanhado de processo de expulsão em andamento ou de decreto com o mesmo propósito, impede a concessão do benefício de progressão de regime em virtude da oposição existente entre estes dois institutos jurídicos. 3. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 233.688/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, julgado em 4/2/2014, DJe de 11/2/2014.)
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