JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/02/2014
Data de publicação
07/03/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 04/02/2014, p. 07/03/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. DEFERIMENTO DA PENHORA VIA BACEN JUD. ADESÃO AO PARCELAMENTO INSTITUÍDO PELA LEI 11.941/2009. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO AO JUÍZO. POSTERIOR EFETIVAÇÃO DA MEDIDA CONSTRITIVA. MANUTENÇÃO DA GARANTIA. INVIABILIDADE. 1. Controverte-se a respeito do acórdão que manteve o bloqueio de dinheiro (R$ 541.154,60 - suficiente para quitação integral do crédito tributário), ao argumento de que sua efetivação, em 2.12.2009, decorreu do cumprimento de decisão proferida em 25.11.2009, anterior à adesão da empresa (27.11.2009) ao parcelamento instituído pela Lei 11.941/2009. 2. O STJ possui entendimento de que é legítima a manutenção da penhora preexistente à concessão de parcelamento, uma vez que a suspensão da exigibilidade do crédito tributário não tem efeito retroativo. 3. A situação dos autos, porém, é diversa: a penhora inquestionavelmente foi efetivada quando o crédito estava suspenso. 4. Não houve propriamente erro da autoridade judicial, pois a recorrente, que já integrava a relação jurídico-processual (a medida constritiva somente foi determinada porque a empresa não honrou parcelamento anterior, rescindido por inadimplência), não comunicou ao juízo a celebração de novo acordo administrativo para quitação parcelada. 5. Dessa forma, o provimento jurisdicional aqui concedido apenas leva em consideração o retrato vigente à época dos fatos. A liberação do valor, como consequência do julgamento do Recurso Especial, deve ser adotada pelo juízo de primeiro grau, competente para emitir nova ordem para liberar o bem penhorado. Nada o impede de, ao cumprir a presente solução dada à demanda, examinar previamente a situação fático-jurídica atual do parcelamento outrora requerido (art. 462 do CPC) e, com base nessa constatação, aplicar o que entender de Direito. Isso porque é imperioso observar que a execução é promovida no interesse do credor (art. 612 do CPC). 6. Recurso Especial provido. (REsp n. 1.421.580/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 4/2/2014, DJe de 7/3/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 11/10/2011

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. EXECUÇÃO FISCAL. MANUTENÇÃO DA INDISPONIBILIDADE DE VALORES VIA BACENJUD EFETIVADA ANTES DA ADESÃO DO CONTRIBUINTE A PARCELAMENTO TRIBUTÁRIO. POSSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO DO ART. 11, I, DA LEI 11.941/2009. 1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao desate da controvérsia, só que de forma contrária aos interesses da parte. Logo, não padece de vícios de omissão, contradição ou obsc…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 22/02/2011

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA DE DINHEIRO MEDIANTE UTILIZAÇÃO DO SISTEMA BACEN JUD. POSTERIOR ADESÃO A PARCELAMENTO. LIBERAÇÃO DOS VALORES BLOQUEADOS. INTELIGÊNCIA DO ART. 11, I, DA LEI 11.941/2009. 1. O Tribunal de origem consignou que, por meio do sistema Bacen Jud, foi realizada a constrição de dinheiro em momento anterior à adesão, pela empresa devedora, ao regime de parcelamento instituído pela Lei 11.941/2009. 2. O art. 11, I, da legislação aci…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 14/04/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. REALIZAÇÃO DE ATOS NECESSÁRIOS À PENHORA ANTES DA ADESÃO DA PARTE A PARCELAMENTO TRIBUTÁRIO. ATO CONSTRITIVO NÃO FINALIZADO. EXCLUSÃO DO PARCELAMENTO. DETERMINAÇÃO DE PENHORA POR MEIO DO BACEN-JUD. POSSIBILIDADE. 1. A depender da lei tributária que o institui, o parcelamento tributário suspende a execução, sem desconstituir a constrição patrimonial realizada no juízo da execução (v.g.: REsp 15…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 05/10/2017

TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA. SISTEMA BACEN-JUD. ADVENTO DA LEI 11.382/2006. PEDIDO DE PARCELAMENTO FISCAL. SUSPENSÃO DO FEITO EXECUTIVO. NÃO CANCELAMENTO DO BLOQUEIO DE VALORES. 1. A Corte Especial do STJ, ao julgar a AI no REsp 1.266.318/RN, se manifestou no sentido de que a existência de parcelamento do crédito tributário "não determina o cancelamento da penhora ou o desbloqueio de bens, consequência liberatória reservada pela lei apenas a débitos cuja penhora de b…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 03/10/2017

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. BLOQUEIO DE VALORES PELO SISTEMA BACENJUD. POSTERIOR ADESÃO AO PARCELAMENTO INSTITUÍDO PELA LEI 11.941/2009. LIBERAÇÃO DOS BENS. IMPOSSIBILIDADE. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa aos arts. 458 e 535 do CPC/1973. 2. A controvérsia tem por objeto a decisão que determinou a liberação dos valores bloqueados em Execução Fiscal, em razão de parcelamento posteriormente…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.