JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Marilza Maynard
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
04/02/2014
Data de publicação
24/02/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Sexta Turma, j. 04/02/2014, p. 24/02/2014

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO. INÉPCIA DA DENÚNCIA. RECONHECIMENTO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM DA PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP. ENUNCIADOS NS. 83 E 7 DESTA CORTE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. VERBETE N. 83/STJ. PROVAS DO COMETIMENTO DO DELITO. VERBETE N. 7 DA SÚMULA DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO. - Reconhecido pelo Tribunal a quo que a peça acusatória preenche todos os requisitos do art. 41 do CPP, tal entendimento não se altera em sede de recurso especial ante a incidência do enunciado n. 7 da Súmula do STJ. - Aplicável o verbete n. 83 desta Corte quando a decisão proferida pelo Tribunal de origem encontra-se em harmonia com a jurisprudência deste Pretório. - A análise da pretensão recursal exigiria, necessariamente, incursão na matéria fática-probatória da lide, o que é defeso em recurso especial, a teor do enunciado n. 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 9.588/PR, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Sexta Turma, julgado em 4/2/2014, DJe de 24/2/2014.)
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