JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
04/02/2014
Data de publicação
24/02/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 04/02/2014, p. 24/02/2014

Ementa

PENAL. PROCESSUAL PENAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1 - O agravo regimental é intempestivo, pois foi interposto fora do quinquídio legal. Incidência dos arts. 545 do Código de Processo Civil e 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 2 - Agravo Regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 433.555/SC, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 4/2/2014, DJe de 24/2/2014.)
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