Acórdão
Terceira Seção · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 22/06/2016
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE. ART. 258 DO RISTJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o agravo regimental protocolado nesta Corte quando já escoado o prazo de cinco dias, previsto no art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no CC n. 144.711/RJ, relator Ministro Nefi Cordeiro, Terceira Seção, julgado em 22/6/2016, DJe de 27/6/2016.)