JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
09/03/2016
Data de publicação
15/03/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, j. 09/03/2016, p. 15/03/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo legal de 5 dias, nos termos dos arts. 545 do CPC e 258 do RISTJ. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no CC n. 144.710/RJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 9/3/2016, DJe de 15/3/2016.)
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