JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
06/11/2014
Data de publicação
24/11/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 06/11/2014, p. 24/11/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O agravo em recurso especial é intempestivo, porque interposto fora do quinquídio legal. 2. O direito à vista dos autos do processo, de maneira nenhuma, influencia no prazo pertinente para a interposição de recurso. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 573.341/PE, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 6/11/2014, DJe de 24/11/2014.)
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