JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
04/02/2014
Data de publicação
20/02/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 04/02/2014, p. 20/02/2014

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR. EXTINÇÃO. AUSÊNCIA DE AJUIZAMENTO DA AÇÃO PRINCIPAL. AGRAVO DESPROVIDO. 1. "A falta de ajuizamento da ação principal no prazo do art. 806 do CPC acarreta a perda da eficácia da liminar deferida e a extinção do processo cautelar" (Súmula 482/STJ). 2. Por se tratar de matéria a ser apreciada na Suprema Instância, não é viável a análise de contrariedade a dispositivos constitucionais, na via do recurso especial, o que implicaria usurpação de competência constitucionalmente atribuída ao eg. Supremo Tribunal Federal (CF, art. 102). 3. Agravo interno desprovido. (AgRg no Ag n. 1.126.778/RJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 4/2/2014, DJe de 20/2/2014.)
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