JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ericson Maranho
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
10/11/2015
Data de publicação
25/11/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ericson Maranho, Sexta Turma, j. 10/11/2015, p. 25/11/2015

Ementa

HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. ART. 258 DO REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. ERRO INESCUSÁVEL. - À luz do princípio da taxatividade, nos termos do art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ, não cabe agravo regimental de acórdão proferido por turma, uma vez que essa via somente tem pertinência para atacar decisão singular de Relator, de Presidente de Turma, de Seção ou da Corte Especial. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no HC n. 314.059/SP, relator Ministro Ericson Maranho (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 10/11/2015, DJe de 25/11/2015.)
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