JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
07/04/2015
Data de publicação
16/04/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, j. 07/04/2015, p. 16/04/2015

Ementa

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA ACÓRDÃO. NÃO CABIMENTO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE. ERRO GROSSEIRO. 1. É incabível agravo regimental contra decisão colegiada, conforme dispõe o art. 258 do RISTJ. 2. O Superior Tribunal de Justiça tem entendido ser inaplicável o princípio da fungibilidade para acolher como embargos de declaração agravo regimental interposto contra acórdão, porquanto constitui erro grosseiro. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 289.883/MS, relator Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, julgado em 7/4/2015, DJe de 16/4/2015.)
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