- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 10/03/2020
- Data de publicação
- 17/03/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 10/03/2020, p. 17/03/2020
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. NECESSIDADE DE UM MÍNIMO DE ARGUMENTOS PRÓPRIOS. AUSÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É válida a utilização da técnica da fundamentação per relationem, em que o magistrado adota trechos de decisão anterior ou de parecer ministerial como razão de decidir, desde que a matéria haja sido abordada pelo órgão julgador, com a menção a argumentos próprios. Precedentes. 2. O Tribunal de origem, ao negar provimento à apelação interposta pela defesa, limitou-se a transcrever a manifestação do Ministério Público, sem haver apresentado nenhuma motivação autônoma para justificar o não provimento do recurso, o que evidencia a nulidade do respectivo acórdão. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 553.643/RS, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 10/3/2020, DJe de 17/3/2020.)
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