JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
21/09/2021
Data de publicação
28/09/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 21/09/2021, p. 28/09/2021

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. APELAÇÃO DEFENSIVA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. INSUFICIÊNCIA. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ILEGALIDADE MANIFESTA. 1. É válida a utilização da técnica da motivação per relationem, em que o julgador se utiliza de trechos de decisão anterior ou de parecer ministerial como razões de decidir. No entanto, tal técnica decisória só pode ser aceita se a matéria também for enfrentada pelo órgão julgador, com a menção a argumentos próprios. Precedentes. 2. Na espécie, verifica-se a total falta de fundamentação do acórdão, uma vez que o voto condutor apenas fez menção a trechos do parecer do Ministério Público para embasar a sua conclusão, sem tecer qualquer consideração autônoma específica acerca das questões levantadas no recurso de apelação. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 678.413/RS, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 21/9/2021, DJe de 28/9/2021.)
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