JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/03/2014
Data de publicação
28/03/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 20/03/2014, p. 28/03/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. REQUISITOS DA CDA E OCORRÊNCIA DE PAGAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. Inafastável a incidência da Súmula 7/STJ ao caso dos autos, porquanto consoante fixado na monocrática ora agravada, é pacífica a jurisprudência deste Tribunal no sentido de que a aferição da certeza e liquidez da Certidão da Dívida Ativa - CDA, bem como da presença dos requisitos essenciais à sua validade, conduz necessariamente ao reexame do conjunto fático-probatório do autos, medida inexequível na via da instância especial. 2. A alegação acerca da ocorrência do pagamento encontra óbice no mesmo conceito de súmula. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 467.225/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 20/3/2014, DJe de 28/3/2014.)
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