Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 27/10/2015
TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. IPTU. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. REEXAME DE MATÉRIA DE FATO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Extrai-se do acórdão recorrido que os arts. 33, 38 e 142 do CTN, apontados como violados, não foram objeto de apreciação pelo Tribunal de origem. Incidência das Súmulas 282 e 356 do STF. 2. O reexame de matéria de prova é inviável em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ). …