Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha · j. 14/02/2012
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IPTU. ISENÇÃO. LEI LOCAL. - O Tribunal a quo entendeu não ser necessária a interposição de embargos à execução in casu, em razão da desnecessidade de dilação probatória, nos termos do verbete n. 393 da Súmula do STJ. - Os Juízos de origem, com fundamento em legislação local, entenderam que os imóveis localizados na área de proteção ambiental são isentos do pagamento do IPTU. Entendimento em sentido diverso exigiria a análise da…