JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
04/02/2014
Data de publicação
11/02/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 04/02/2014, p. 11/02/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FRAUDE À EXECUÇÃO. NECESSIDADE DE VERIFICAÇÃO DOS FATOS E PROVAS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. MULTA DO ART. 538 DO CPC. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA. 1. É inviável reconhecer literal violação à lei quando, para tanto, há de ser observada ampla dilação probatória, como é o caso do reconhecimento da fraude à execução, na hipótese de inexistência de registro de penhora. Súmula 7/STJ. 2. A reiteração de embargos de declaração, quando já analisadas as matérias impugnadas pelo julgado anterior recomenda a aplicação da multa prevista no art. 538, parágrafo único, primeira parte, do CPC. 3. A demonstração da divergência jurisprudencial não se satisfaz com a simples transcrição de ementas, mas com o confronto entre trechos do acórdão recorrido e das decisões apontadas como divergentes, mencionando-se as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 218.383/MT, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 4/2/2014, DJe de 11/2/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 04/09/2014

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FRAUDE À EXECUÇÃO. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADADA. ALTERAÇÃO DO JULGADO. REVISÃO DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Os embargos de declaração não se prestam ao simples reexame de questões já analisadas, com o intuito de dar efeito infringente ao recurso. Isso porque o julgador não está obrigado a rebater um a um os argumentos da parte, mas apenas apresentar os necessários a seu convenc…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 23/04/2014

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. PRETENSÃO DE EXAME DO MÉRITO DA DECISÃO IMPUGNADA (FRAUDE À EXECUÇÃO. REQUISITOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 535 DO CPC). AUSÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 535 E INCISOS DO CPC). INTUITO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. IMPOSIÇÃO DE MULTA PREVISTA NO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. 1. Os embargos de declaração somente são …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 05/03/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AFRONTA AO ART. 535, II, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PENHORA ON LINE. ADVENTO DA LEI N. 11.382/2006. POSSIBILIDADE. INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM INTUITO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. CUMULAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 538 DO CPC COM INDENIZAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, PREVISTA NO ART. 18, § 2º, DO MESMO DIPLOMA. CABIMENTO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 10/03/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. AUSÊNCIA. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. FRAUDE À EXECUÇÃO. DISCUSSÃO SOBRE MÁ-FÉ. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO, NOS MOLDES LEGAIS. DECISÃO MANTIDA. 1. Inexistentes as hipóteses do art. 535 do CPC, não merecem acolhida os e…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 18/02/2014

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FRAUDE À EXECUÇÃO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. VEDAÇÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. 1. Rever as conclusões do aresto impugnado, acerca da ocorrência de fraude à execução e da insolvência dos recorrentes, demandaria o reexame de matéria fático-probatória, o que é inviável em sede de recurso especial, nos termos da Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça. 2. A matéria versada nos dispositivos …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.