JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
04/02/2014
Data de publicação
11/02/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, j. 04/02/2014, p. 11/02/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO DE TURMA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL. ERRO GROSSEIRO. RECURSO INCABÍVEL. NÃO CONHECIMENTO. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento firmado no sentido de que, por falta de previsão em lei e no RISTJ, não cabe agravo regimental em face de decisão colegiada. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AgRg no AREsp n. 368.989/MG, relator Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, julgado em 4/2/2014, DJe de 11/2/2014.)
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