Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 20/02/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NOVO RECURSO CONTRA MANIFESTAÇÃO DO ÓRGÃO COLEGIADO. NÃO CABIMENTO. 1. Não é cabível agravo regimental de acórdão proferido pelo Colegiado, conforme dispõem os arts. 258 e 259 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 2. À luz do princípio da taxatividade, não é cabível agravo regimental contra manifestação do órgão colegiado, pois ausente a previsão legal a amparar o meio de i…