JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
16/10/2014
Data de publicação
29/10/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 16/10/2014, p. 29/10/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO DE TURMA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL. ERRO GROSSEIRO. RECURSO INCABÍVEL. NÃO CONHECIMENTO. 1. A interposição de agravo regimental não pode ser admitida contra decisão colegiada. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg nos EDcl no AgRg no AREsp n. 475.044/SC, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 16/10/2014, DJe de 29/10/2014.)
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