- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 04/02/2014
- Data de publicação
- 11/02/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, j. 04/02/2014, p. 11/02/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME DE RESPONSABILIDADE. ART. 1º, I, DO DECRETO-LEI 201/67. DENÚNCIA NÃO RECEBIDA POR AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DOLO. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7, STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O Eg. Tribunal a quo, ao analisar o acervo fático-probatório dos autos, entendeu não ser plausível a pretensão acusatória, por ser necessários indícios do dolo na conduta dos denunciados, elemento subjetivo essencial para a configuração do crime previsto no art. 1º, do Decreto-lei nº. 201/67 a eles imputado na exordial, fazendo incidir o óbice da Súmula 7, STJ a desconstituição de tal entendimento. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.391.730/SC, relator Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, julgado em 4/2/2014, DJe de 11/2/2014.)
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