- Relator(a)
- Ministra Marilza Maynard
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/02/2014
- Data de publicação
- 17/03/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Sexta Turma, j. 04/02/2014, p. 17/03/2014
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO. ART. 155 DO CPP. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. VERBETES N. 282 E 356 DA SÚMULA DO STF. VIOLAÇÃO DE SÚMULA. DESCABIMENTO. DOLO. PROVA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA-PROBATÓRIA. ENUNCIADO N. 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. - Ausente o prequestionamento do tema inserto no dispositivo legal apontado como violado, inviabilizado o exame do recurso especial, a teor dos verbetes n. 282 e 356 da Súmula do STF. - Na via especial é inadequada a análise de arguição de contrariedade à súmula, pois esta não se enquadra no conceito de lei federal previsto no artigo 105 da Constituição Federal. - O acolhimento da pretensão recursal exigiria, necessariamente, incursão na matéria fática-probatória da lide, o que é defeso em recurso especial, a teor do enunciado n. 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 4.639/DF, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Sexta Turma, julgado em 4/2/2014, DJe de 17/3/2014.)
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