- Relator(a)
- Ministra Marilza Maynard
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 06/02/2014
- Data de publicação
- 27/02/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Sexta Turma, j. 06/02/2014, p. 27/02/2014
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DESCABIMENTO. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. AUSÊNCIA DE ALEGAÇÕES FINAIS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. PROCEDIMENTO DO JÚRI. PEÇA NÃO ESSENCIAL. ORDEM NÃO CONHECIDA. - Este Superior Tribunal de Justiça, na esteira do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, tem amoldado o cabimento do remédio heróico, adotando orientação no sentido de não mais admitir habeas corpus substitutivo de recurso ordinário/especial. Contudo, a luz dos princípios constitucionais, sobretudo o do devido processo legal e da ampla defesa, tem-se analisado as questões suscitadas na exordial a fim de se verificar a existência de constrangimento ilegal para, se for o caso, deferir-se a ordem de ofício. - Esta Corte é assente no sentido de que as alegações finais não são peça essencial nos julgamentos perante o Tribunal do Júri, uma vez que a sentença de pronúncia não forma convicção definitiva a respeito da autoria e materialidade, mas mero juízo provisório. - Hipótese em que a defesa foi devidamente intimada para apresentar a peça defensiva, optando por "expor suas teses apenas se o réu vier a ser submetido a julgamento em plenário". Desse modo, descabe a alegação de nulidade, até porque, se existente, teria sido causada pela própria defesa. Ordem não conhecida. (HC n. 80.582/SP, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Sexta Turma, julgado em 6/2/2014, DJe de 27/2/2014.)
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