JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
06/02/2014
Data de publicação
16/06/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 06/02/2014, p. 16/06/2014

Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. FAMÍLIA. AVÓ PATERNA ALIMENTANTE. NETO INTERDITO. PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS ALIMENTOS PELA CURADORA. INCIDENTE PROCESSUAL APENSO À AÇÃO DE INTERDIÇÃO. RECURSO DE DECISÃO EXARADA NA PRESTAÇÃO DE CONTAS. LEGITIMIDADE E INTERESSE DE AGIR DA ALIMENTANTE. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 499, § 1º, E 1.177, II, DO CPC. OCORRÊNCIA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. De acordo com as regras dos arts. 499 e 1.177, II, do CPC, a avó paterna alimentante reúne legitimidade e interesse para interpor agravo de instrumento contra decisão exarada em sede de prestação de contas dos alimentos, pois tem interesse em intervir no processo no qual se analisam as contas abrangendo a administração, pela curadora, dos alimentos que presta ao neto, declarado absolutamente incapaz. É notório o nexo de interdependência entre o interesse de intervir, do terceiro alimentante, e a relação jurídica submetida à apreciação judicial, a adequada ou correta administração dos recursos pertencentes ao interdito. 2. Recurso especial provido. (REsp n. 702.434/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 6/2/2014, DJe de 16/6/2014.)
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