- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 06/02/2014
- Data de publicação
- 05/06/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 06/02/2014, p. 05/06/2014
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DESPACHO DE RECEBIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE RELATIVA. PRECLUSÃO DA MATÉRIA, ANTE A NÃO-INTERPOSIÇÃO, NO MOMENTO OPORTUNO, DO AGRAVO DE INSTRUMENTO DE QUE TRATA O ART. 17, § 10, DA LEI Nº 8.429/92. 1. Caso em que, recebida a exordial da ação civil pública por improbidade administrativa, ocorreu a regular instrução processual (inclusive com a apresentação de contestação pela parte recorrente) e sobreveio sentença condenatória. Assim, não interposto no momento oportuno o agravo de instrumento de que trata o art. 17, § 10, da Lei de Improbidade, a matéria alusiva à ausência de fundamentação do despacho que recebeu a petição inicial encontra-se preclusa, por se tratar de nulidade relativa. Precedentes. 2. Recurso especial a que se nega provimento. (REsp n. 1.231.462/PB, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, relator para acórdão Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 6/2/2014, DJe de 5/6/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.