- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 27/03/2023
- Data de publicação
- 30/03/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 27/03/2023, p. 30/03/2023
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RECEBIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA NOS AUTOS DA AÇÃO DE IMPROBIDADE. PERDA DE OBJETO DO RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Cuida-se, na origem, de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida nos autos de ação civil pública por improbidade administrativa, que recebeu a petição inicial. 2. Prolação de sentença nos autos da ação principal, condenando o agravante por improbidade administrativa. 3. É firme o entendimento desta Corte no sentido de que a superveniência de sentença condenatória em ação civil pública por ato de improbidade administrativa torna prejudicado o r ecurso especial interposto contra acórdão que confirma o recebimento da petição inicial nos autos de agravo de instrumento, em decorrência da perda de objeto. 4. Mantida a decisão que não conheceu do recurso especial, com base na perda de objeto. Agravo interno improvido. (AgInt no REsp n. 1.372.122/PB, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 27/3/2023, DJe de 30/3/2023.)
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