JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/10/2013
Data de publicação
05/11/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 22/10/2013, p. 05/11/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA RECEBIMENTO DE AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ART. 17, §§ 8º E 10, DA LEI N. 8.429/1992. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA. PRETENSÃO PREJUDICADA. 1. A superveniência de sentença na ação de improbidade prejudica a pretensão referente ao recebimento da petição inicial. Nesse sentido, dentre outros: ARESP n. 95.402/DF, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Dje 04/10/2013; REsp 1394366/PE, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 01/10/2013; AgRg no REsp 1146528/SC, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 17/04/2013. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.391.806/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 22/10/2013, DJe de 5/11/2013.)
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