- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 06/02/2014
- Data de publicação
- 27/02/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 06/02/2014, p. 27/02/2014
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. REVISÃO GERAL ANUAL DE REMUNERAÇÃO (ART. 37, X, DA CF). OMISSÃO LEGISLATIVA. INDENIZAÇÃO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. 1. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região resolveu a questão sob o enfoque eminentemente constitucional, portanto, conforme dispõe o art. 102, III, do permissivo constitucional, cabe ao Supremo Tribunal Federal eventual reforma do acórdão recorrido, sob pena de usurpação de competência. 2. Além disso, a análise acerca do direito à indenização por danos materiais, ocasionada pela falta de reajuste geral e anual, requer interpretação de norma constitucional, qual seja, o art. 37, X, da Constituição Federal, de competência do Supremo Tribunal Federal. Precedente. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 908.874/PR, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 6/2/2014, DJe de 27/2/2014.)
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