Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 06/02/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. MEDIDA CAUTELAR. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. PRESSUPOSTOS ESPECÍFICOS DA AÇÃO EVIDENCIADOS. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem admitido a utilização de ação cautelar com a finalidade de obstar os efeitos de decisões impugnadas por meio de recursos desprovidos de tal eficácia. 2. O juízo eminentemente delibatório, inerente às medidas de natureza cautelar, não deve ser confundido com aquele mais profundo e detalhad…