Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 06/02/2014
PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR. EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. PRESSUPOSTOS ESPECÍFICOS DA AÇÃO NÃO EVIDENCIADOS. EXTINÇÃO DO PROCESSO. 1. Não configurada a presença simultânea dos pressupostos do fumus boni iuris e do periculum in mora, a ação cautelar é extinta por carecer o autor de interesse processual. 2. O juízo de cunho eminentemente delibatório, inerente às medidas de natureza cautelar, não deve ser confundido com aquele mais profundo e detalhado, próprio da…