JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
06/02/2014
Data de publicação
24/02/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 06/02/2014, p. 24/02/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE SEGURO. COBERTURA. VIGÊNCIA DA APÓLICE. TERMO INICIAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. 1. A modificação do entendimento lançado no v. acórdão recorrido demandaria a interpretação de cláusula contratual, bem como o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, providências inviáveis em sede de recurso especial, conforme dispõem respectivamente as Súmulas 5 e 7 desta Corte. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 377.853/PR, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 6/2/2014, DJe de 24/2/2014.)
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