- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 02/10/2014
- Data de publicação
- 08/10/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 02/10/2014, p. 08/10/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA E DE INCAPACIDADE LABORAL. CONTRATO EXTINTO NO MOMENTO DO ÓBITO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. 1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos ou a revisão de cláusulas contratuais, a teor do que dispõem as Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 2. No caso concreto, o Tribunal local, analisando as provas e os termos da apólice, concluiu que, antes da morte do segurado, o contrato de seguro estava resolvido pelo implemento de seu objeto, qual seja, a fruição da cobertura para a hipótese de invalidez permanente. Alterar esse entendimento demandaria o revolvimento de matéria fática e probatória e o reexame das cláusulas contratuais, o que é vedado em recurso especial. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 477.801/DF, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 2/10/2014, DJe de 8/10/2014.)
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