JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
06/02/2014
Data de publicação
24/02/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 06/02/2014, p. 24/02/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. INCLUSÃO DE DEPENDENTES. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. SÚMULAS 5, 7/STJ. IMPROVIMENTO. 1.- Embora rejeitando os embargos de declaração, o acórdão recorrido examinou, motivadamente, todas as questões pertinentes, logo, não há que se falar em ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil. 2.- A convicção a que chegou o Tribunal a quo quanto à inclusão dos dependentes no plano de saúde decorreu da análise do estatuto da Recorrente. O acolhimento da pretensão recursal demandaria o reexame do mencionado suporte. Incide nesse ponto as Súmulas 5, 7/STJ. 3.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.385.302/DF, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 6/2/2014, DJe de 24/2/2014.)
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