- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 06/02/2014
- Data de publicação
- 20/02/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 06/02/2014, p. 20/02/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE DA MENSALIDADE. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. SÚMULAS 5, 7, 83/STJ. IMPROVIMENTO. 1.- Embora rejeitando os embargos de declaração, o acórdão recorrido examinou, motivadamente, todas as questões pertinentes, logo, não há que se falar em ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil. 2.- A convicção a que chegou o Tribunal a quo quanto à abusividade do índice de reajuste da mensalidade do contrato de saúde decorreu da análise do contrato e do conjunto probatório. O acolhimento da pretensão recursal demandaria o reexame do mencionado suporte. Incide nesse ponto as Súmulas 5, 7/STJ. Ademais, estando o acórdão de origem em sintonia com o entendimento jurisprudencial deste Tribunal, incide a Súmula 83/STJ. 3.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.419.756/DF, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 6/2/2014, DJe de 20/2/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.