- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 06/02/2014
- Data de publicação
- 21/02/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 06/02/2014, p. 21/02/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. TERMO INICIAL DO PRAZO RECURSAL. ERRO MATERIAL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. RETORNO À ORIGEM. DECISÃO MANTIDA. 1. Há omissão, com ofensa ao artigo 535 do Código de Processo Civil, no julgado que deixa de examinar as questões versadas nos embargos de declaração, cuja apreciação era relevante para o deslinde da controvérsia. 2. Os embargos de declaração foram rejeitados, sem enfrentamento adequado da temática suscitada, razão pela qual não há como deixar de reconhecer a ocorrência de efetiva omissão do Tribunal de origem no esclarecimento das questões. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 280.397/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 6/2/2014, DJe de 21/2/2014.)
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