- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 06/02/2014
- Data de publicação
- 18/02/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 06/02/2014, p. 18/02/2014
DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. ARGUMENTOS GENÉRICOS QUE NÃO INFIRMAM A DECISÃO AGRAVADA. SÚMULAS 182/STJ E 284/STF. PROVA TESTEMUNHAL. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A utilização de argumentos genéricos incapazes de infirmar de forma clara e precisa os fundamentos da decisão agravada atraem o óbice das Súmulas 182/STJ e 284/STF. 2. "Admite-se o julgamento antecipado da lide, sem a produção de outras provas requeridas pelas partes, quando o julgador ordinário considera suficiente a instrução do processo. Impossibilidade de aferir se a prova requerida era ou não imprescindível, diante da necessidade de incursão ao contexto fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ" (AgRg no AREsp 423.978/DF, Rel. Min. ELIANA CALMON, Segunda Turma, DJe 18/12/13). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 349.870/SE, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 6/2/2014, DJe de 18/2/2014.)
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