- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 06/02/2014
- Data de publicação
- 18/02/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 06/02/2014, p. 18/02/2014
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÃO. REITERAÇÃO DOS ARGUMENTOS ESPOSADOS NA PETIÇÃO INICIAL. COMPATIBILIDADE COM OS TEMAS DECIDIDOS NA SENTENÇA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. PRECEDENTES DO STJ. SÚMULA 7/STJ. INAPLICABILIDADE. MÉRITO. EXAME. IMPOSSIBILIDADE, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "A reprodução dos argumentos deduzidos na inicial não impede, por si só, o conhecimento do recurso de apelação quando demonstrado interesse na reforma da sentença, como ocorre na espécie. Precedentes. (REsp 1.065.412/RS, Rel. Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, DJe 14/12/09). 2. O cotejo entre a petição do recurso de apelação e a sentença, para fins de averiguação do cumprimento do requisito do art. 514, II, do CPC, não esbarra no óbice da Súmula 7/STJ, haja vista que tais peças processuais não se consubstanciam em "provas". 3. Impossibilidade do exame do mérito da controvérsia sob pena de indevida supressão de instância. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 387.220/RO, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 6/2/2014, DJe de 18/2/2014.)
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